Eleitores de Rondônia que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral nos dias das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade dentro do território brasileiro.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para utilizar o atendimento pela internet, o eleitor precisa ter a biometria cadastrada. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Quem pode solicitar
Podem solicitar o voto em trânsito os eleitores que estiverem em situação regular no Cadastro Eleitoral e que, no dia da votação, estejam fora do município onde normalmente votam.
O pedido é pessoal e não pode ser feito por representante. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.
Onde será possível votar
O voto em trânsito não estará disponível em qualquer município. A modalidade será oferecida somente:
- nas capitais;
- em municípios com mais de 100 mil eleitores;
- nos locais definidos pela Justiça Eleitoral;
- enquanto houver vagas disponíveis.
Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar a relação de locais disponíveis até 20 de agosto, conforme a procura e a disponibilidade de vagas. Por isso, o eleitor deve consultar, no Autoatendimento Eleitoral ou nos canais do TRE-RO, os municípios, locais e vagas existentes no momento da solicitação.
Para quais cargos será possível votar
A quantidade de cargos disponíveis dependerá do local escolhido pelo eleitor.
Quem possui domicílio eleitoral em Rondônia e solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do próprio estado poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual.
Já o eleitor de Rondônia que estiver em um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Como fazer a solicitação
No momento do pedido, o eleitor deverá indicar:
- o município e o local onde pretende votar;
- se deseja utilizar o voto em trânsito no primeiro turno;
- no segundo turno;
- ou nos dois turnos.
Também é possível indicar municípios diferentes para cada turno. A solicitação precisa ser feita pelo próprio eleitor.
É possível alterar ou cancelar o pedido?
Sim. A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido aprovado.
Após a habilitação, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção eleitoral de origem, mesmo que desista da viagem e esteja novamente em sua cidade no dia da eleição. Nesse caso, deverá comparecer ao local escolhido ou justificar a ausência.
Encerrado o período eleitoral, o título volta automaticamente para a seção de origem. O voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do domicílio eleitoral.
Serviço
Prazo para solicitar, alterar ou cancelar: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Quem pode solicitar: eleitor em situação regular que estará fora do município de seu domicílio eleitoral.
Como solicitar: pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
Onde será possível votar: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores que possuam locais e vagas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Dentro de Rondônia: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
Em outro estado: o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Datas da eleição: primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.